DOI: 10.5281/zenodo.11069205

 

Ana Paula Alves da Silva

Bacharelada Medicina

 

Beatriz Vieira Gomes

Bacharelada

 

Rebeca Barreira Veleda

Bacharelada

 

lindomi Oliveira de Souza

Bacharelado

 

Janaina Dias Casseb

Médica

 

Marina Alves Noronha

Bacharelada

 

RESUMO

A Lei N. 9.263, de 12 de janeiro de 1996, considera o Planejamento Familiar um compromisso do Estado, devendo os órgãos responsáveis transmitirem determinado conhecimento para que homens e mulheres estejam cientes sobre meios e métodos que baseiam a estruturação da fecundidade. Este avanço integra, assim, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM). A pesquisa objetivou, de forma geral, compreender a relevância do planejamento sexual para a população. Foram selecionados 52 artigos que tratavam sobre o tema em questão, e após leitura detalhada, verificou-se que 10 artigos atendiam aos objetivos do estudo por apresentarem assuntos relacionados ao planejamento familiar e sobre práticas educativas em saúde na atenção básica. O planejamento familiar surge imerso nas contradições teórico-ideológicas associadas à crise do crescimento populacional. Nesse período, os estudiosos da demografia previam impactos expressivos no desenvolvimento socioeconômico dos países subdesenvolvidos, como eram considerados na época. O aumento indiscriminado da população estava diretamente relacionado ao aumento da pobreza e das consequências desta. Os dados atuais das taxas de fecundidades sugerem que o Brasil se caracteriza por uma sociedade com baixa fecundidade. Enfim, o presente estudo contribui com reflexões atualizadas e sistematizadas sobre a importância das práticas educativas criativas em saúde no que tange a adesão dos jovens e adolescentes as atividades realizadas pelos serviços de atenção básica a saúde.

Palavra-chave: Planejamento Familiar. Atenção Primária à Saúde. Enfermagem em Saúde Comunitária.