DOI: 10.5281/zenodo.10866940

 

Thales Kroth de Souza

Graduado em Gestão Financeira (UNISINOS) e em Administração (ULBRA), Pós-graduado em MBA em Gestão Estratégica de Pessoas (FEEVALE), MBA em Finanças e Educação Financeira (UNISINOS), MBA em Inteligência de Negócios (ULBRA) e Especialização em Conselhos de Sociedades Cooperativas (UCS);

Aluno Pesquisador da Universidade Feevale.

E-mail: ksthales@gmail.com

 

RESUMO

Este trabalho trata sobre a centralização e acessibilidade do processo seletivo criado pelo Decreto nº 11.722/2023, a partir de regras publicadas em um formato unificado aplicado para 180 municípios de todas as regiões do Brasil criando-se o CPNU - Concurso Público Nacional Unificado. Com objetivo de aperfeiçoar e criar inovação no processo de seleção de pessoal nos serviços públicos federal, em seu diferencial há a possibilidade de usar as notas obtidas no concurso para concorrer aos cargos disponíveis separadamente sem precisar prestar novo concurso. Utilizando análise bibliográfica e estudo sobre o programa e seu edital, pesquisou-se como esse concurso oportuniza inovar o setor público. Identificou-se um potencial de reciclagem sobre os servidores, bem como a possibilidade de incrementar uma nova cultura para transformação da carreira pública, seleção de candidatos mais qualificados para áreas sugestivas e estratégia para efetividade de entrega de processos, serviços, controles internos e eficiência do serviço público.

Palavras-chave: Concurso Público Nacional Unificado. Seleção de Pessoal. Inovação em Seleção de Pessoas. Serviços Públicos.