DOI: 10.5281/zenodo.7388216

 

Leonardo Rodrigues dos Santos

Professor da Faculdade Alfredo Nasser – UNIFAN. Pós-graduado em Contabilidade Pública e Auditoria e Docência do Ensino Superior. Cursando Enfermagem pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci. E-mail: leonardolucas24@yahoo.com

 

Sileide Mendes da Silva

Professora da Faculdade Alfredo Nasser – UNIFAN. Professora e coordenadora pedagógica no Colégio Municipal Ruy Barbosa, Remanso Bahia. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-5833-2695. Mestranda do Curso de Pós-Graduação em Formação de Professores e Práticas Interdisciplinares (PPGFPPI) – Universidade de Pernambuco (UPE). E-mail: sileide.mendes@upe.br; sileidemendes.uneb@gmail.com

 

RESUMO: Partindo do interesse pelo tema atraves das aulas de contabilidade pública, o presente artigo foi elaborado seguindo objetivos relacionados às Lei 11.527/2011,  colocando assim, a necessidade de melhor exploraração da referida Lei como influênciadora e responsável pela garantia de informações aos cidadãos para que com isso possam exercer a liberdade de participação de tal controle e de seuas ações coletivas. A metodologia foi através de embasamento bibliografico, partindo da propria Lei 11.527/2011, com respaldo e garantia leagal na Constituição Federal, claramente assegura o cidadão poder participar destas ações garantindo que possa acessar estas informações. Embasamentos em definições e opiniões de autores como Rosa (2004) e Boccato (2006), fomentaram ainda mais a análise e concretização de argumentos referente ao exposto neste artigo. Com o presente artigo, pode-se concluir que a Lei de Acesso a Informação se tornou uma ferramenta indispensável ao controle social, por apresentar dispositivos que coloca o cidadão como agente ativo nas participações de gestão pública.

Palavras-chaves: Lei 11.527/2011. Cidadão. Participação.