Leonardo Rodrigues dos Santos
Professor da Faculdade Alfredo
Nasser – UNIFAN. Pós-graduado em Contabilidade Pública e Auditoria e Docência
do Ensino Superior. Cursando Enfermagem pelo Centro Universitário Leonardo da
Vinci. E-mail: leonardolucas24@yahoo.com
Sileide Mendes da Silva
Professora
da Faculdade Alfredo Nasser – UNIFAN. Professora e coordenadora pedagógica no
Colégio Municipal Ruy Barbosa, Remanso Bahia. Orcid:
https://orcid.org/0000-0002-5833-2695. Mestranda do Curso de Pós-Graduação em
Formação de Professores e Práticas Interdisciplinares (PPGFPPI) – Universidade
de Pernambuco (UPE). E-mail: sileide.mendes@upe.br; sileidemendes.uneb@gmail.com
RESUMO: Partindo do interesse pelo tema
atraves das aulas de contabilidade pública, o presente artigo foi elaborado
seguindo objetivos relacionados às Lei 11.527/2011, colocando assim, a necessidade de melhor
exploraração da referida Lei como influênciadora e responsável pela garantia de
informações aos cidadãos para que com isso possam exercer a liberdade de
participação de tal controle e de seuas ações coletivas. A metodologia foi
através de embasamento bibliografico, partindo da propria Lei 11.527/2011, com
respaldo e garantia leagal na Constituição Federal, claramente assegura o
cidadão poder participar destas ações garantindo que possa acessar estas
informações. Embasamentos em definições e opiniões de autores como Rosa (2004)
e Boccato (2006), fomentaram ainda mais a análise e concretização de argumentos
referente ao exposto neste artigo. Com o presente artigo, pode-se concluir que a Lei de Acesso a Informação
se tornou uma ferramenta indispensável ao controle social, por apresentar
dispositivos que coloca o cidadão como agente ativo nas participações de gestão
pública.
Palavras-chaves: Lei 11.527/2011. Cidadão. Participação.